O inciso "I" do artigo 1.336 do Código Civil dispõem que são deveres do condômino "contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais". Logo, o pagamento das despesas do condomínio independe se o imóvel está ou não ocupado,
Relativamente ao desconto, cabe esclarecer que na mesma legislação acima identificada, no inciso "VII" do artigo 1.348, encontramos que é dever do síndico "cobrar dos condôminos as suas contribuições", não havendo, portanto, previsão legal para concessão de descontos.
08/11/2023
08/11/2023
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